Núcleo de Agrotóxicos

COMPETÊNCIAS E AÇÕES

A Lei federal nº 7.802, de 11 de Julho de 1989, no artigo 10, delega aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno. Compete à ADERR - Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, a execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas aos agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado.

As atividades relacionadas aos agrotóxicos seus componentes e afins, são realizadas na ADERR pelo Núcleo de Agrotóxicos que fiscaliza o  armazenamento, comércio, descarte, destinação, deslocamento, destruição, detenção, devolução, distribuição, experimentação, exportação, importação, inutilização, manipulação, movimentação, pesquisa, posse, propriedade, produção, reciclagem, reutilização ou transporte, assim como as ações, atos, métodos, procedimentos, processos ou técnicas de aplicação ou uso. Fiscaliza também os estabelecimentos ou pessoas, inclusive cooperativas ou prestadores de serviços, que, de qualquer forma ou modo, estejam envolvidos ou relacionados com atividades que envolvam produtos agrotóxicos.

CADASTRO DE PRODUTOS

Os produtos agrotóxicos e afins devem ser cadastrados pelas indústrias produtoras, importadoras ou manipuladoras, para comercialização, armazenamento ou utilização no Estado de Roraima. As informações dos cadastros de agrotóxicos devem ser mantidos atualizados de acordo com a Lei estadual nº 881 de 21 de dezembro de 2012.

PROCEDIMENTO PARA CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS NO ESTADO DE RORAIMA

O Agrotóxico, seus componentes e afins, para serem produzidos, importados, manipulados, embalados, armazenados, comercializados e utilizados no Estado de Roraima terão que ser previamente registrados no órgão federal competente e cadastrados na ADERR.

A taxa de cadastro de agrotóxicos é de 3 UFERRs.

Para que os produtos sejam cadastrados, a indústria importadora, produtora ou manipuladora de agrotóxicos e afins, postulante do cadastramento do produto, apresentará

obrigatoriamente, mediante requerimento dirigido ao Dirigente da ADERR, os seguintes documentos:

I - requerimento firmado por representante legal da empresa, dirigido ao dirigente da ADERR;

II - comprovante de registro do produto no órgão federal;

III - cópia do modelo de bula aprovado pelo MAPA/ANVISA/IBAMA;

IV - cópia do layout do rótulo aprovado pelo MAPA/ANVISA/IBAMA;

V - cópia da monografia técnica aprovada pela ANVISA;

VI - comprovação que é associado a órgão responsável pelo recolhimento e destinação

final de agrotóxicos; e

VI - comprovante de recolhimento da taxa de cadastro.

Qualquer alteração no registro referente ao produto já cadastrado deverá ser imediatamente comunicado a ADERR, obrigando ao interessado fazer pedido de alteração de cadastro, anexando os documentos comprobatórios da alteração e efetuando pagamento da taxa de alteração de cadastro, permanecendo a validade inicial do cadastro.

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REGISTRO DE ESTABELECIMENTO

As pessoas físicas ou jurídicas que produzam, manipulam, aplicam, embalam, armazenam, importam ou comercializam agrotóxicos, ficam obrigadas a promover, anualmente, o seu registro junto a ADERR.

A taxa de registro de estabelecimento é de 1,5 UFERRs.

Para o registro de estabelecimento os interessados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos para registro e renovação de registro:

  1. a) requerimento dirigido ao dirigente da ADERR, solicitando o cadastro;
  1. b) memorial descritivo;
  1. c) cópia do contrato social registrado e atualizado na Junta Comercial do Estado de Roraima;
  1. d) comprovante de pagamento da taxa anual;
  1. e) anotação de responsabilidade técnica - ART;
  1. f) CGC/MF, Inscrição Estadual e Alvará de Funcionamento;
  1. g) declaração firmada pelo profissional legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/ RR que presta serviço de Assistência técnica à empresa, renovada anualmente; e
  1. h) comprovante que é associado a Posto de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos.

As prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins ficam obrigadas a promover o seu cadastro na ADERR, devendo apresentar, no ato do requerimento do cadastramento, os seguintes documentos:

  1. a) requerimento dirigido ao dirigente da ADERR, solicitando o cadastro;
  2. b) comprovante que a empresa está regularmente constituída perante a junta comercial, quando for o caso, e/ou documentos pessoais do aplicador;
  1. c) alvará atualizado, quando for pessoa jurídica;
  2. d) cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável no

CREA/RR;

  1. e) comprovante de recolhimento da taxa de cadastro correspondente;
  1. f) relação detalhada do estoque existente, quando for o caso; e
  1. g) nome comercial dos produtos e quantidades aplicadas, acompanhadas dos respectivos receituários e guia de aplicação.

Após análise e aprovação da documentação apresentada é expedido um Certificado de Registro, o qual habilita o estabelecimento a executar suas atividades com agrotóxicos no estado de Roraima, devendo ser renovado anualmente.

ALTERAÇÕES NAS INFORMAÇÕES DO REGISTRO

Qualquer alteração na documentação deverá ser comunicada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à ADERR, bem como a comunicação antecipada, em caso de encerramento de firmas, constando como alteração de registro e permanecendo a validade do registro.

I - as alterações solicitadas caracterizam-se como alteração de cadastro e será cobrada taxa de alteração de cadastro conforme estabelecido nesta Lei; e

II - as alterações serão efetuadas por averbação ou apostilamento no Certificado de registro ou cadastro, que manterá seu prazo de validade.

As cooperativas e associações equiparadas às empresas comerciais.

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Por meio das atividades do Núcleo de Agrotóxicos – NAGRO, subordinado à Gerência Defesa Sanitária Vegetal - GEDV, subordinada à Direção de Defesa, Classificação e Inspeção Vegetal - DDV, é que são desenvolvidas as atividades de controle e fiscalização de agrotóxicos e afins.

Planejamento, orientação, estudo, parecer técnico e avaliação das atividades de vigilância e fiscalização do uso, da produção, do consumo, do comércio, armazenamento e prestação de serviços com produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como destinação final das embalagens e resíduos de agrotóxicos são realizadas permanentemente visando identificar descumprimentos das normas legais ou risco de problemas fitossanitários associados às atividades.

  • Fiscalização da comercialização de agrotóxicos.
  • Fiscalização da prestação de serviço com agrotóxicos.
  • Fiscalização do consumo e utilização de agrotóxicos.
  • Fiscalização da devolução de embalagens vazias, destinações de sobras e agrotóxicos em desuso.
  • Fiscalização do trânsito de agrotóxicos.

DADOS E ORIENTAÇÕES

  1. Relação de Revendas registradas na ADERR.
  2. Relação de indústrias registradas na ADERR.
  3. Relação de Agrotóxicos cadastrados na ADERR.

RELATÓRIOS SOBRE FUNGICIDAS REGISTRADOS NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA E CADASTRADOS NA ADERR

Este projeto é uma parceria da ADERR com a disciplina AG065 - Fitopatologia Aplicada da Universidade Federal de Roraima - UFRR, coordenada pelo professor Alessandro Antônio Fortunato.
Os Relatórios são produzidos por alunos da disciplina AG065 - Fitopatologia Aplicada, sob coordenação do Professor Doutor Antônio Fortunato (Agronomia/UFRR) e o Fiscal Agropecuário Engenheiro Agrônomo Carlos Terossi (Núcleo de Agrotóxicos/ADERR). 
  1. Relatório sobre Fungicidas Registrados para a Cultura da Soja.
  2. Relatório sobre Fungicidas Registrados para a Cultura da Alface.
  3. Relatório sobre Fungicidas Registrados para a Cultura da Banana.
  4. Relatório sobre Fungicidas Registrados para a Cultura da Cana-de-Açucar.
  5. Relatório sobre Fungicidas Registrados para a Cultura da Mandioca.
  6. Relatório sobre Fungicidas Registrados para a Cultura da Melancia.
  7. Relatório sobre Fungicidas Registrados para a Cultura da Abacaxi.
  8. Relatório sobre Fungicidas Registrados para a Cultura da Algodão.
  9. Relatório sobre Fungicidas Registrados para a Cultura da Cupuaçu.
  10. Relatório sobre Fungicidas Registrados para a Cultura da Mamão.
  11. Relatório sobre Fungicidas Registrados para a Cultura da Melão.
  12. Relatório sobre Fungicidas Registrados para a Cultura da Milho.
  13. Relatório sobre Fungicidas Registrados para a Cultura da Pimentão.
  14. Relatório sobre Fungicidas Registrados para a Cultura da Sorgo.
  15. Relatório sobre Fungicidas Registrados para a Cultura da Tomate.

LEGISLAÇÃO

A legislação vigente estabelece normas sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como a fiscalização de seu uso, consumo, comércio, armazenamento, transporte e destino final das embalagens e resíduos, no Estado de Roraima. As atividades de fiscalização com agrotóxicos estão pautadas nas legislações abaixo relacionadas:

LEGISLAÇÃO FEDERAL
 
LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

NÚCLEO DE AGROTÓXICOS

NAGRO/GEDV/DDV/ADERR

 

Endereço: Rua Coronel Mota, nº 1.142, Centro, Boa Vista - RR
CEP: 69301-120.


E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (95) 3198-8624

ATENDIMENTO AO CIDADÃO 0800 095 2476

Rua CEl. Mota, 1142 - Centro Boa Vista/RR | CEP 69.301-120 +55 (95) 3198-8600

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